Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 46 - MATRÍCULA Nº 23.790 DO C.R.I. DE SÃO VICENTE/SP
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/24 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 23.790 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP, DE PROPRIEDADE DE CARMEN FERREIRA DOS REIS RIBEIRO. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 3605412222401607000. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 1/24 do lote de terreno sob nº 30 da quadra 34 do loteamento denominado Cidade Náutica de São Vicente, situado no município e comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, medindo 10,00m de frente para a Rua B; 10,00m nos fundos, dividindo com o lote 5; 25,00m pelo lado direito, de quem da Rua B olha para o lote, dividindo com os lotes 1 e 2; 25,00m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 29, perfazendo a área total de 250,00m², mais ou menos. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Imóvel ocupado. 4) Certificou o oficial de justiça em 05 de outubro de 2021: “Benfeitorias: No terreno foi construída uma casa residencial, conforme averbação número 2 na matrícula número 23.790 (…) imóvel em regular estado de conservação (construção com cerca de 50 anos) (…) moradia de padrão popular, em regular estado de conservação, composto por uma edificação central com dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro (pisos e revestimentos desgastados em parte pelo tempo)e duas outras construções bem menores no quintal dos fundos (de um lado, uma espécie de área de serviço com banheiro, e de outro, um pequeno depósito), totalizando cerca de 75m² de área construída, além de um abrigo para carros na parte frontal do imóvel e uma pequena cobertura próxima à porta da cozinha, nos fundos. Localização: distante do centro/praia”. 5) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, “o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC)”.
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