Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 94 - MATRÍCULA Nº 122.855 DO 1º C.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
DIREITOS DE DEVEDOR FIDUCIANTE SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 122.855 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, CADASTRO MUNICIPAL: 007.074.161.138. DESCRIÇÃO: Apartamento n° 72, situado no 7° andar do EDIFÍCIO MERCÚRIO (TORRE 2), integrante do empreendimento imobiliário denominado CONDOMÍNIO DOMO HOME, com acesso pela AVENIDA ALDINO PINOTTI n° 601, contendo terraço lavabo, sala de estar e de jantar, suíte master com closet e banheiro, uma suíte, dois dormitórios, um banheiro, cozinha com copa, área de serviço, dependência de serviço e WC, com a área privativa real de 156,850m², área real comum de divisão não proporcional de 70,902m², área real comum de divisão proporcional de 52,414m², totalizando a área real construída de 280,166m², equivalente a uma fração ideal de 0.1448% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. A unidade corresponde o direito ao uso de três vagas na garagem coletiva localizada nº. 1° e 2° sobresolos do empreendimento, para estacionamento de três veículos de passeio, em locais indeterminados, as quais poderão ser utilizadas com auxílio de manobrista, cujas áreas estão computadas na respectiva área comum de construção. O apartamento confronta, considerando o observador situado dentro do empreendimento, de frente para o edifício, da seguinte forma: de frente com a área de uso comum do empreendimento; do lado direito com apartamento de final 1, do lado esquerdo com a área de uso comum do empreendimento e nos fundos com a área de uso comum do empreendimento e parte da área comum do pavimento. O CONDOMÍNIO DOMO HOME está sendo construído em terreno com a área de 34.315,77m². OBSERVAÇÕES: 1. IMÓVEL OCUPADO. 2. HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo Atual da Dívida: R$ 200.152,05 em 18/03/2022). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 3. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 13.804,35 em 09/02/2022). 4. HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO (R$ 3.437,48 em 23/03/2022). 5. HÁ INDISPONIBILIDADES. 6. Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: “...estabeleço que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos...”
Observações
MATRÍCULA Nº 122.855 DO 1º C.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
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