Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 118 - MATRÍCULA Nº 56.372 DO 18º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
Imóvel MATRÍCULA nº 56.372 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 084.046.0001-5 da Prefeitura do Município de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO à Avenida Amarilis, nº 333, esquina com a Viela Sanitária número quatro, em Cidade Jardim, 13º Subdistrito – Butantã, e o TERRENO constituído pelo lote 2 da quadra 22, do Bloco 3, medindo 30,03m de frente para a referida Avenida, dos quais 26,05m em curva côncava de raio de 37,50m e 3,98m em reta; no lado direito mede 24,04m, no lado esquerdo mede 43,30m, tendo 29,91m nos fundos, encerrando a área de 910,44m², confrontando do lado direito com a Viela Sanitária número Quatro, no lado esquerdo com o lote 3 e nos fundos com o lote 1, de João Bitorio Bertorelo. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 396.191,43 (inscritos em Dívida Ativa) e R$ 33.657,50 (não inscritos) atualizados até 05/08/2022; 2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE em outro processo; 3) A penhora do imóvel foi feita em face de decretação de RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015...”.
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