Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 70.1 - MATRÍCULA Nº 7467 DO 1º C.R.I. DE GUARULHOS/SP
A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7467 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP, DE PROPRIEDADE DE WILSON ESTEVES. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 092.83.93.0188.00.000. DESCRIÇÃO: A metade ideal da área de terras, com mais ou menos 8.000,00m², antigo Sítio Pedregulhos, bairro de Bom Sucesso, situado na cidade de Guarulhos, à margem direita da Rodovia Presidente Dutra, de quem da cidade de São Paulo se dirige para o Rio de Janeiro e compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações; a partir do MC-3, até o MC-4, confrontando-se com terrenos de Ramiro Antonio Moreira, mede 52,20m; seguindo do MC-4 até encontrar o MC-5, onde confronta com a propriedade de José dos Santos, atinge 28,53m; partindo deste MC-5 até o MC-6, ainda delimitando-se com José dos Santos, alcança 162,40m; a partir daí, MC-6, em direção MC-7 até encontrar o ponto A; confrontando-se com a Vila Dinamarca, medindo 31,00m, a partir deste ponto A em direção ao MC-3, até encontrar o ponto B, confrontando-se com propriedade de Agrotac S/A Distribuidora de Tratores e Máquinas Agrícolas, mede 193,00m ainda em direção ao MC-3, partindo-se deste mesmo ponto B, limitando-se igualmente com as terras de propriedade da mesma Agrotac S/A Distribuidora de Tratores e Máquinas agrícolas, atinge 31,60m. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Há alienação tornada ineficaz. 4) Há outras penhoras. 5) Certificou o oficial de justiça em 03 de fevereiro de 2022: “Área do terreno: 8.000,00m². Descrição do imóvel: Trata-se de um terreno que se encontra murado e que, como constatado em loco e levando em consideração documentos anexados ao processo, está tomado por vegetação e não possui área construída. Trata-se de um imóvel bem localizado mas não tão valioso pelo formato (muito comprido e pouco largo), com pouco aproveitamento”. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
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