Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 16 - MATRÍCULA Nº 118.932 DO 6º C.R.I DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 118.932 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 102.103.0093-1. DESCRIÇÃO: Um terreno, situado à Rua Silvio de Souza, na Vila Húngara, 26º Subdistrito – Vila Prudente, medindo 4,35m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o prédio nºs 567/569 da mesma rua; do lado esquerdo mede 22,45m em reta, em direção aos fundos, daí, deflete à esquerda e segue na distância de 5,70m, daí, deflete à direita e segue na distância de 5,00m, daí, deflete à esquerda e segue na distância de 5,30m, confrontando nestes três segmentos com o prédio nº 557 da Rua Silvio de Souza, daí, deflete à direita e segue na distância de 24,72m, confrontando com o prédio nº 541 da Rua Silvio de Souza; nos fundos mede 15,00m, confrontando com os prédios nºs 500 e 508 da Rua Dona Ana Araújo de Paula, encerrando a área de 508,46m². Certificou o Oficial de Justiça em 17 de novembro de 2020: “Benfeitorias não constantes na matrícula: O imóvel penhorado faz parte de outro lote, este, do lado esquerdo de quem da rua olha para o mesmo, o qual, a princípio, recebeu a numeração 557 (segundo deduz-se da certidão de matrícula); se se considerar apenas o imóvel constrito, tem-se que o mesmo se constitui de um galpão, com 50m livres, da frente aos fundos (nas fotos, é possível verificar que isso possibilitou utilizar tal lote penhorado como entrada e saída de veículos, e o outro imóvel – nº 557 – não penhorado, frise-se como escritório e um grande salão com sobrado). OBSERVAÇÕES: 1. IMÓVEL OCUPADO. 2. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 3. HÁ HIPOTECA. 4. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 5. HÁ INDISPONIBILIDADE. 6. HÁ OUTRA PENHORA. 7. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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