EFEITOS SUSTADOS
A NUA PROPRIEDADE sobre o imóvel MATRÍCULA nº 15.796 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 065.156.0087-9 da Prefeitura do Município de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o PRÉDIO nº 243 da Rua Soldado Clóvis Rosa Da Silva, e seu respectivo TERRENO, constituído de parte do Lote 34 da Quadra 124-A, no Parque Novo Mundo, no 36º Subdistrito – Vila Maria, medindo 0,50m em reta de frente para a referida Rua, mais 7,60m de frente em curva para a referida Rua Soldado Clóvis Rosa da Silva e Rua 49, por 7,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confinando com a Rua 49, para onde também faz frente o imóvel, 12,40m no lado esquerdo, confinando com terreno de propriedade de Aloízio Neto da Silva, onde está construída a casa nº 7, com frente para a Rua Soldado Clóvis Rosa da Silva, tendo nos fundos a largura de 7,00m, confinando com parte do lote 35, da quadra 124-A, de propriedade da Parque Novo Mundo Imobiliária e Comercial Ltda. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel cpom débitos de IPTU no importe de 11.300,72 atualizado até 02/07/2022; 2) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO; 3) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Quanto aos débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019, in verbis: 'Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital...”.