Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 81 - MATRÍCULA Nº 450.630 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO
METADE IDEAL OU 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 450.630 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, DE PROPRIEDADE DE ADRIANA FERREIRA DE CASTRO DA SILVA (CPF: 118.559.998-38). CONTRIBUINTE Nº 164.201.0018-5, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: TERRENO situado na Rua Barão de Comorogi, constante do lote nº 10-B, parte do lote 10 da quadra 05, do loteamento denominado Altos da Baronesa, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, medindo 10,00m de frente para a Rua Barão de Comorogi; por 50,00m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 500,00m2, confrontando de quem da via olha para o imóvel, do lado direito com o lote 10-A; do lado esquerdo com o lote 11; e nos fundos com parte do lote 20. Conforme certificou o Oficial de Justiça em 20/04/2022: “O imóvel se trata de um terreno, não possuindo construção. A identificação do lote foi feita com base na descrição da matrícula indicando estar à direita do lote 11 de quem olha de frente”. De acordo com a Av.1: Fica vinculado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com o imóvel da matrícula nº 450.629, ao projeto de desdobro do lote com a construção de uma edificação residencial (...), cujos parâmetros urbanísticos são informados na averbação. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme a Av.4 da matrícula: “a doação registrada sob o nº 3, foi feita em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz em relação à exequente”; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 3.478,48, valor atualizado até 03/08/2022); 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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