Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 21 - MATRÍCULA Nº 9.655 DO C.R.I. DE SÃO VICENTE/SP
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 9.655 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 33.00155.0399.00299.000. DESCRIÇÃO: O prédio nº 63, da Rua Morvan Dias de Figueiredo, na cidade de São Vicente, com todas as suas dependências, benfeitorias e terreno que é constituído do lote nº 14, da quadra 4, da Vila Voturuá, e que mede 10,00m de frente, por 40,00m da frente aos fundos; dividindo do lado da Avenida Antonio Emerich, com José Esteves Y Esteves, lote 13; do lado morro com Manoel dos Santos Cavalheiro, lote 15, e nos fundos com José Gonçalves de Lima, lote 16. De acordo com informações do oficial de justiça em 20/01/2021: “Endereço atualizado: Rua Morvan Dias de Figueiredo, nº 299, Vila Voturuá, em São Vicente/SP. Benfeitorias não constantes na matrícula: não adentrei o imóvel para verificar o seu estado”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 53.072,87 até 08/10/2021). 2. HÁ INDISPONIBILIDADES. 3. HÁ OCUPANTES. 4. HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 357.417,79 até junho/2022). 5. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 6. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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