Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 56 - MATRÍCULA Nº 121.104 DO 16º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 121.104 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 057.067.0081-8. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 92, localizado no 9º andar ou 12º pavimento do Edifício Jardins do Porto, situado à Rua Teodoro Mascarenhas, nº 10, no 38º Subdistrito - Vila Matilde, possuindo área privativa de 69,68m2, uma área comum do edifício de 19,34m2, uma área de comum de lazer e paisagismo de 26,10m2, uma área de garagem de 30,65m2, correspondente a uma vaga na garagem para guarda de um carro de passeio em lugar indeterminado, perfazendo uma área bruta de 145,77m2, correspondendo-lhe uma área ideal de 30,43m2 ou 1,618617% de participação no terreno do condomínio, com uma cota de 1,618617% de participação nas despesas gerais. De acordo com informações do oficial de justiça em 11/11/2021: “Endereço Atualizado: Rua Teodoro Mascarenhas, 403, apt 92, Vila Matilde, São Paulo/SP, CEP 03515-010”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 3.222,01 até 05/05/2022). 2. HÁ INDISPONIBILIDADES. 3. HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (saldo devedor: R$ 123.489,31 até 21/05/2021). 4. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 121.104 DO 16º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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