Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1659
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 51 - MATRÍCULA Nº 161.498 DO C.R.I. DE BARUERI/SP
DIREITOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA (R.03) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 161.498 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 23142-53-64-0149-00-000. DESCRIÇÃO: Terreno urbano situado a Rua Dezessete, constituído pelo lote 19, quadra 11, do loteamento denominado “Reserva”, Município de Jandira/SP, medindo 14,00m de frente para a Rua Dezessete, atual Alameda Brinco de Princesa, da frente aos fundos de quem da mencionada rua olha para o terreno, mede 40,00m do lado direito, confrontando com o lote 18; 40,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 20; 14,00m nos fundos, confrontando com o lote 02, perfazendo área total de 560,00m2. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 29.459,29 em 29/03/2022). 2. HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO (R$ 44.528,08 em 08/07/2022). 3. HÁ INDISPOBINIBILIDADES. 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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