Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 93 - MATRÍCULA Nº 16.670 DO C.R.I. DE GUARUJÁ/SP
A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 16.670 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, DE PROPRIEDADE DE NEY RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 3-0579-005-000. DESCRIÇÃO: A metade ideal do prédio residencial e seu respectivo terreno à Avenida Cruzeiro do Sul nº 553, município, distrito e comarca de Guarujá, sendo o terreno constituído pelo lote nº 05 da quadra 39 da 2ª gleba do Balneário Praia do Pernambuco, medindo 12,00m de frente para a Avenida Cruzeiro do Sul, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 360,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, com o lote 4. do outro lado, com a Rua K. e nos fundos com o lote 6, todos da mesma quadra. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 70.340,75 em julho/2021). 2) Há outras penhoras. 3) Há indisponibilidade. 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “O arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: ‘Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso se arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.’ O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1º é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento deste Magistrado, conforme fundamentado acima”.
Todos os direitos reservados LanceJá 2020. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n.o 9.609/98 e 9.610/98.