IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 262.183, DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 082.370.0007-2. DESCRIÇÃO: UM PREDIO situado na RUA BARROSO NETO nº 200 (com área construída de 475,20m2), e seu respectivo terreno na Vila Indiana, 13º Subdistrito Butantã, com a seguinte descrição: inicia no ponto 1, no alinhamento predial da Rua Barroso Neto, junto ao imóvel nº 194 da mesma Rua, distante 190,90m do alinhamento do vértice da direita, quem da rua olha, com o alinhamento predial da Avenida Corifeu de Azevedo Marques, esquina mais próxima. do ponto 1, segue 12,08 m pelo alinhamento predial da Rua Barroso Neto, até o ponto 2, deflete à direita formando um ângulo interno de 92º23’38” e segue 3,81m, confrontando o imóvel nº 240/250/278 da Rua Barroso Neto, até o ponto 3, deflete à direta, formando ângulo interno de 103º15’18” e segue 0,83m confrontando com o imóvel nº 240/250/278 da Rua Barroso Neto, até o ponto 4, deflete à esquerda formando ângulo interno de 267º37”58” e segue 21,78m confrontando o imóvel nº 240/250/278 da Rua Barroso Neto, até o ponto 5. deflete à esquerda formando ângulo interno projetado de 256º13’13” e segue 6,65 metros confrontando o imóvel nº 240/250/278 da Rua Barroso Neto, até o ponto 6. deflete à direita formando ângulo interno de 89º58’37” e segue 27,09m confrontando o imóvel nº 240/250/278 da Rua Barroso Neto, de propriedade do Espólio de José Benedito Rodrigues, Manuel Rodrigues, Luiz Cané, Nair de Barros Nunes e s/m Juranício Batista Nunes, Maria Aparecida da Silva e s/m Adão Romão da Silva, Vera Lucia de Barros, José Carlos de Barros, Elizebete de Barros, Luiz Artur Cané e s/m Geralda Deosdete Cané e Wilson Ricardo Cané (posse: Luiz Cané e Wilson Ricardo Cané, Contribuinte nº 082.370.0007-2), até o ponto 7. deflete à direita formando um ângulo interno projetado de 71º25’28” e segue 5,23m, confrontando com o instituto Butantã, até o ponto 8. deflete à direita formando ângulo interno projetado de 173º21’47” e segue 30,65m, confrontando com o Instituto Butantã, até o ponto 9. deflete à direita formando ângulo interno projetado de 82º23’01” e segue 8,28m confrontando o imóvel nº 194 da Rua Barroso Neto, até o ponto 10. deflete à esquerda formando um ângulo interno de 209º25’31” e segue 8,08m, confrontando o imóvel nº 194 da Rua Barroso Neto, até o ponto 11. deflete à direita formando um ângulo interno de 90º57’11” e segue 3,21m, confrontando o imóvel nº 194 da Rua Barroso Neto, até o ponto 12. deflete à esquerda formando ângulo interno de 269º25’54” e segue 22,58m, confrontando o imóvel nº 194 da Rua Barroso Neto, de propriedade de Espólio de José Benedito Rodrigues, Manuel Rodrigues, Luiz Cané, Nair de Barros Nunes e s/m Juranício Batista Nunes, Maria Aparecida da Silva e s/m Adão Romão da Silva, Vera Lucia de Barros, José Carlos de Barros, Elizebete de Barros, Luiz Artur Cané e s/m Geralda Deosdete Cané e Wilson Ricardo Cané (posse: Luiz Cané e Wilson Ricardo Cané (posse: Elizabete de Barros Garcia, Domenica Carolina Garcia, Erick Elias Barros Garcia, Marcos Paulo Barros, Vera Lúcia Barros, Manoel Afonso de Araújo, Gabriela Barros de Araújo e Maísa de Araújo, Contribuinte 082.370-0007-2), até o ponto 1. em que se deu origem a esta descrição, formando ângulo interno de 93º32’24” com o alinhamento inicial. O perímetro acima descrito é de 150,27m e encerra uma área de 984,44m2.
De acordo com informações do oficial de justiça em 18/02/2022: “Descrição do bem: o imóvel pode ser acessado pela Rua Barroso Neto nº 200, bem como por portão de madeira na mesma rua, cinco metros acima, sem numeração específica, que permite acesso direto ao terreno. O terreno é desnivelado, apresentando uma área onde consta uma edícula, mas sob esta área um imóvel em uma parte inferior, que se apresenta em subsolo em relação ao terreno ali existente (apenas janelas superiores à mostra e tubulação de exaustão), podendo ser acessado por escadas. conforme identificação in loco por parte do destinatário e usucapiente sr Luiz Artur Cane, a área que lhe compete conforme descrição da matrícula 262.183 engloba o terreno que contem uma edícula aos fundos, anexa a uma área coberta com telhas e dois pilares, onde serve de estacionamento, e inclui o imóvel que se acessa a um nível inferior (...), onde pode- se ver tão somente sua parte superior. referido imóvel é parte de cozinha e armazenamento do restaurante que anteriormente funcionava no local, contendo aproximadamente 110m2 no total, dois banheiros, uma cozinha, um salão de depósito, ainda repleto dos bens do restaurante que funcionava no local. no restante o terreno presenta tão somente cobertura vegetal parcial e um piso de pedra para acesso de veículos a partir da Rua Barroso Neto. parte do terreno apresenta ainda uma terceira entrada com estacionamento com acesso por portão pela Rua Barroso Neto, a qual foi identificada pelo destinatário como não pertencente à parte usucapida. Referido imóvel onde funcionava cozinha do restaurante dá acesso a um pátio contendo mesas de restaurante e se interliga com uma casa (parte residencial), porém não incluída na referida parte ideal conforme indicação do destinatário”.
OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (Débitos em dívida ativa: R$ 797.320,43 até 15/06/2022). 2. HÁ INDISPONIBILIDADE. 3. HÁ OCUPANTE. 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).