Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 100 - MATRÍCULA Nº 115.118 DO 1º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP.
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 115.118 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 037.074.0024-7. DESCRIÇÃO: Prédio situado na Rua Gassipós, nº 274, no 9º Subdistrito – Vila Mariana, medindo o seu terreno 6,13m de frente para o lado par da referida rua, a contar de 23,87m do cruzamento desta com a Praça Coréia, por 26,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, e nos fundos mede 6,13m, encerrando a área de 159,38m², confrontando do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel com o imóvel de nº 268, do lado esquerdo com o imóvel de nº 280, ambos da Rua Gassipós, e nos fundos com parte do imóvel de nº 31/33 e com o imóvel de nº 27, ambos da Praça Doutor Carvalho Franco. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do parágrafo único do artigo 130 do CTN”.
Observações
MATRÍCULA Nº 115.118 DO 1º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP.
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