Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 41 - MATRÍCULA Nº 83.299 DO C.R.I. DE ITAPECERICA DA SERRA/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 83.299 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. INCRA NºS: 640.042.010.162-7. 640.042.010.189-9. 640.042.010.170-8. CIB: 5.926.170-6. 6.084.449-3. 5.927.378-0. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na Estrada dos Andradas, em zona rural, no bairro da Lagoa, do distrito, município e comarca de Itapecerica da Serra, com a área de 20.497,19m², que assim se descreve: medindo 82,00m de frente para a Estrada dos Andradas, do lado direito de quem da referida estrada olha para o imóvel mede da frente aos fundos 332,48m onde confronta com terras de Guilhermina Rodrigues de Moraes, do lado esquerdo mede da frente aos fundos 301,61m onde confronta com o imóvel de Juliana Rotger de Souza e seu marido Francisco de Souza Filho, e finalmente nos fundos mede 47,88m onde confronta com terras de João Rodrigues de Moraes, imóvel esse localizado a uma distância de mais ou menos 345,32m da Estrada dos Moreira, lado esquerdo de quem desta última segue em direção ao imóvel pela Estrada dos Andradas. área total de 29,4ha e fração mínima de parcelamento 2,0ha. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Certificou o oficial de justiça em 30 de agosto de 2021: “Situação Fática: o terreno possui aproximadamente 20.497 m², com baixa declividade. Há uma casa no terreno com aproximadamente 400m², mais baias para acomodação de equinos. Há também um local apropriado para treino de cavalos, com uma casa de 100m², além de uma casa de caseiro de aproximadamente 100m². Há também uma piscina para lazer no local. O terreno soma, portanto, aproximadamente 600m² de construções Padrão Baixo R-1. Nos fundos do terreno há uma extensa área de pasto para animais, Está localizado em área rural/urbana, a aproximadamente 4 km do centro de Itapecerica da Serra. Benfeitorias: aproximadamente 600 m² de construção de alvenaria Padrão Baixo R-1. Serviços Públicos: servido por água, energia elétrica, telefone e internet. Há transporte público nas redondezas. Ocupação: o executado e sua família estão constantemente no local, embora não residam em definitivo na propriedade. Além disso, parte do terreno serve de moradia para o caseiro e sua família. 3) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, “o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente”.
Observações
MATRÍCULA Nº 83.299 DO C.R.I. DE ITAPECERICA DA SERRA/SP
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