01) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 59.955, DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 021.041.0318-5. DESCRIÇÃO: BOX nº 09, localizado no 1º sub-solo do "EDIFÍCIO PARQUE DAS PERDIZES", situado na rua Dr. Franco da Rocha nº 163, esquina da rua Domício da Gama, no 19º Subdistrito - Perdizes, com a área privativa de 11,00 m2, área de uso comum de 20,32 m2, perfazendo o total de 31,32 m2, correspondente à fração ideal de 0,4288% do terreno todo. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (Débitos em dívida ativa: R$ 8.377,40 até 05/05/2022 e débitos não inscritos em dívida ativa: R$ 810,54 até 05/05/2022). 2. HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 1.086,11 até 03/03/2022). 3. HÁ INDISPONIBILIDADES. 4. HÁ OUTRAS PENHORAS. 5. HÁ OCUPANTES. 6. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo: "Em conformidade com o artigo 8º, do "Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio do Edifício Parque das Perdizes" - ID. 7d5e845 - as vagas penhoradas não poderão ser alienadas a pessoas estranhas ao Condomínio, isto é, a quem não seja titular de unidades autônomas (apartamentos), ou seja, a Hasta Pública para venda das respectivas vagas de garagem deve ser realizada somente para os demais condôminos. 7. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo: "Nos termos do art. 130 do CNT e do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento de dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas...), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante. Relevante consignar que a arrematação judicial, por se tratar de modalidade de aquisição originária da propriedade se dá livre de quaisquer ônus e dívidas em favor do arrematante, originadas até a data de expedição da carta de arrematação, sendo certo que eventuais débitos da coisa alienada se sub-rogam no valor do lance". Avaliação do imóvel: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). e
02) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 59.956, DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 021.041.0331-2. DESCRIÇÃO: BOX nº 24, localizado no 1º sub-solo do "EDIFÍCIO PARQUE DAS PERDIZES", situado na rua Dr. Franco da Rocha nº 163, esquina da rua Domício da Gama, no 19º Subdistrito - Perdizes, com a área privativa de 11,00 m2, área de uso comum de 20,32 m2, perfazendo o total de 31,32 m2, correspondente à fração ideal de 0,4288 % do terreno todo. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (Débitos em dívida ativa: R$ 10.416,32 até 05/05/2022 e débitos não inscritos em dívida ativa: R$ 810,54 até 05/05/2022). 2. HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 1.086,11 até 03/03/2022). 3. HÁ INDISPONIBILIDADES. 4. HÁ OUTRAS PENHORAS. 5. HÁ OCUPANTES. 6. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo: "Em conformidade com o artigo 8º, do "Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio do Edifício Parque das Perdizes" - ID. 7d5e845 - as vagas penhoradas não poderão ser alienadas a pessoas estranhas ao Condomínio, isto é, a quem não seja titular de unidades autônomas (apartamentos), ou seja, a Hasta Pública para venda das respectivas vagas de garagem deve ser realizada somente para os demais condôminos. 7. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo: ?Nos termos do art. 130 do CNT e do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento de dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas...), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante. Relevante consignar que a arrematação judicial, por se tratar de modalidade de aquisição originária da propriedade se dá livre de quaisquer ônus e dívidas em favor do arrematante, originadas até a data de expedição da carta de arrematação, sendo certo que eventuais débitos da coisa alienada se sub-rogam no valor do lance. Avaliação do imóvel: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).