Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 2 - MATRÍCULA Nº 9635 DO C.R.I. DE CARAGUATATUBA/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 9635 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAGUATATUBA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 08.368.008. DESCRIÇÃO: Lote de terreno de nº 16 da quadra de nº 19 do loteamento denominado Portal Patrimonium, da planta da Fazenda Getuba, situado no Bairro Massaguaçu, perímetro urbano da cidade e comarca de Caraguatatuba, que se acha localizado à Rua Parati, medindo 2,50m de frente para a Rua Parati mais 14,15 em curva para a Avenida Flamboyant, por 16,00m do lado direito de quem da Rua Parati olha para o lote, confrontando desse lado com o lote nº 15 com 25,00m, do lado esquerdo, confrontando com a Avenida Flamboyant e, nos fundos, com o lote nº 08, com 11,50m, perfazendo a área total de 270,12m². OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outras penhoras. 3) Há caução não baixada. 4) Certificou o oficial de justiça em 09 de junho de 2022: “Endereço do imóvel: Rua Parati nº 117. Certifico que: a) se trata de lote sem construção, no qual existem containers aparentemente vazios sobre uma base de concreto. Atualmente o terreno está com muros mais altos e a situação foi apurada em época que o muro estava mais baixo e era possível visualizar melhor a parte interna do terreno. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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