Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 74 - MATRÍCULA Nº 189.963 DO 4º O.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 189.963 DO 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 016.156.0060-4. DESCRIÇÃO: Prédio com área construída de 231,71m2 e seu respectivo terreno situados na Avenida Nove Julho nº 6018, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, tendo o terreno a seguinte descrição: tem início e fechamento no vértice “1”, localizado no alinhamento predial da Avenida Nove de Julho, na divisa com o imóvel nº 6058, distante 52,58m da esquina formada com a Avenida Cidade Jardim, daí segue pelo alinhamento predial da Avenida Nove de Julho, no azimute 95º44’41”, na extensão de 15,84m, formando um ângulo interno de 92º01’08” até o vértice “2”. daí segue no azimute 05º54’23”, na extensão de 26,17m, formando um ângulo interno de 90º09’41”, confrontando com o imóvel nº 5994 da Avenida Nove de Julho, até o vértice “3”. daí segue no azimute 234º52’40”, na extensão de 3,53m, formando um ângulo interno de 48º58’17”, confrontando com o imóvel nº 231 da Avenida Cidade Jardim, até o vértice “4”. daí segue no azimute 234º52’40”, na extensão de 15,10m, formando um ângulo interno de 180º00’00”, confrontando com o imóvel nº 245 da Avenida Cidade Jardim, até o vértice “5”. daí segue no azimute 234º51’24”, na extensão de 5,61m, formando um ângulo interno de 179º58’44”, confrontando com o imóvel nº 261 da Avenida Cidade Jardim, até o vértice 6, daí segue no azimute 186º25’27”, na extensão de 0,26m, formando um ângulo interno de 131º34’03”, até o vértice “7”. daí segue no azimute 145º08’02”, na extensão de 3,28m, formando um ângulo interno de 138º42”35”, até o vértice “8”. daí segue no azimute 183º43”34”, na extensão de 7,83m, formando um ângulo interno de 218º35’32”, até encontrar o vértice “1”, início desta descrição, confrontando do vértice “6” até o vértice “1” , com o imóvel nº 6058 da Avenida Nove de Julho, fechando assim um perímetro de 77,60m e encerrando a área de 315,59m2. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (AV.2). 3. HÁ INDISPONIBILIDADE. 4. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo: “a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial (...)”.
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