Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO DE PLACA GGQ1243, RENAVAM: 1107854307, CHASSI: 93XHTCY4AHCG06863, CPF DO PROPRIETÁRIO: 142.408.038-02. DESCRIÇÃO: Direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do veículo marca/modelo MMC/LANCER 2.0 HLE, tipo automóvel, na cor cinza, ano de fabricação/modelo 2016/2017, combustível gasolina. Certificou o oficial de justiça em 26 de julho de 2021: “Estado geral do veículo: Em bom estado de uso e funcionamento. Cerca de 85 mil km rodados (conforme informado pela proprietária)”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA. 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS. 3) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – CIRCULAÇÃO. 4) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. 5) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Credor: Banco BV S.A – Cédula de Crédito Bancário nº 011985847 – Valor das parcelas: R$ 1.629,19 – Parcelas pagas: 11 – Parcelas vencidas e não pagas: 03 – Parcelas vincendas: 01 – Saldo devedor sem descapitalização: R$ 7.678,48 em abril/2022). 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 7) De acordo com despacho de ID a94366c, ficam penhorados os DIREITOS que a executada possui sobre o veículo, os quais correspondem à quantia de R$ 17.921,09 (11 parcelas pagas no valor de R$ 1.629,19 cada). 8) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Débitos Anteriores à Arrematação: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPVA) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais), inscrito ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem. desde que anteriores à arrematação. (Observação: Ficam ressalvados os débitos decorrentes de financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento. O arrematante fica ciente de que poderá perder o bem que adquiriu, ou o valor pago. caso a propriedade do veículo tenha se consolidado inteiramente a favor do credor fiduciário. ou do antigo proprietário, até a expedição da carta de arrematação. situações estas que poderão ensejar questionamentos judiciais a respeito da posse e propriedade do bem, ou validade da hasta pública). Sub-rogação: os débitos anteriores à arrematação ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). facultando-se aos respectivos credores sua habilitação nos autos da ação 1000751-77.2019.5.02.0048 para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente ao coproprietário. Condições Materiais do Bem: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”.
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