Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 91 - MATRÍCULA Nº 71.471 DO 13º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP.
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 71.471 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 014.019.0241-3. DESCRIÇÃO: Vaga indeterminada correspondente a 1/22 avos da unidade autônoma garagem localizada no subsolo e parte do andar térreo do Edifício Caraguatatuba, à Alameda Ministro Rocha Azevedo nº 859, na capital de São Paulo, no 34º Subdistrito (Cerqueira César), com direito ao estacionamento de um automóvel de passeio, em local indeterminado e sujeita a manobrista, cabendo-lhe a fração ideal de 0,65595% do terreno, ou seja, 4,43m², e a área útil e mesma área construída de 31,93m². A unidade autônoma garagem contém a área útil e igual área construída de 702,46m², dos quais 560,98m² no subsolo e 141,48m² no andar térreo, cabendo-lhe uma quota ideal de 14,4309%, ou seja, 97,50m² do terreno, é dividida em 22 espaços ou quotas ideais indivisíveis, igual a 1/22 avos cada uma. O Edifício Caraguatatuba acha-se construído em terreno descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 1418 no Livro 8-F, deste 13º Registro de Imóveis. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há débitos condominiais (R$ 92.930,10 em maio/2022). 3) Há indisponibilidade. 4) Há outras penhoras. 5) Imóvel ocupado. 6) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 7) De acordo com despacho de ID fadb91f, “Pesquisa realizada junto ao cadastro de pessoas físicas e jurídicas da rede Infoseg demonstra que Helen Haishih Liau é o nome alterado de Hai Shih Liau”. 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 71.471 DO 13º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP.
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