Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 1 - MATRÍCULA Nº 370.721 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 65,72% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 370.721 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE ANQUISES SERVIÇOS E INVESTIMENTOS LTDA. Nº CONTRIBUINTE: 087.067.0052-7. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 65,72% do prédio situado na Rua Antonio Bento, s/nº, e seu respectivo terreno, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, medindo 19,00m de frente, por 46,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 874,00m², confrontando de quem da rua o olha, do lado direito com propriedade de Abrahão de Moraes, do lado esquerdo com Lazar Lieberstein, e nos fundos com propriedade de Belmiro Schunk Zenha e Hosé Elias de Moraes. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outra penhora. 3) Há alienação tornada ineficaz (R.03 e Av.05). 4) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, "considero incontroverso que o imóvel que deverá ser enviado a hasta pública é apenas o de matrícula nº 370.721 (874m²), independentemente da existência ou não de eventual anexo de 24m², da matrícula nº 37.103, apontado pelo laudo da executada (ID 3fba36a), pois, havendo divergências, estas devem ser sanadas nos juízos competentes para desmembramento da propriedade. (…) O arrematante receberá o bem livre de ônus tributários, na condição de aquisição originária, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional".
Observações
MATRÍCULA Nº 370.721 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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