IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 387, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Nº: 05.009.041 (nº de classificação fiscal na Prefeitura do Município que abrange o apartamento nº 12 e a vaga de garagem de matrícula nº 388). DESCRIÇÃO: A garagem, ou box individual, no segundo pavimento do Condomínio Edifício Jorge Gyotoku, com uma área útil de 32,59ms2 e respectiva fração ideal de 4,3.358ms2 do imóvel descrito adiante, box esse localizado à direita de quem entra pela rampa e pegado ao elevador do prédio, o antepenúltimo box. que o terreno onde se acha construído o Condomínio Edifício Jorge Gyotoku, perfaz uma área superficial de 608,00ms2, medindo 20,00ms de frente para rua Luiz Pinto Flaquer, por 29,30ms da frente aos fundos, do lado esquerdo onde confina com o lote fiscal nº19. e 31,60ms da frente aos fundos, do lado direito onde confina com o lote fiscal nº 16, tendo nos fundos a largura de 20,10ms onde confina com parte dos lotes fiscais 10, 11 e 12. Avaliação do imóvel: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 388, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Nº: 05.009.041 (nº de classificação fiscal na Prefeitura do Município que abrange o apartamento nº 12 e a vaga de garagem de matrícula nº 387). DESCRIÇÃO: A garagem, ou box individual, no pavimento térreo do Condomínio Edifício Jorge Gyotoku, à Rua Luiz Pinto Flaquer, 90, com uma área útil de 33,86 ms2 e a respectiva fração de terreno, digo, fração ideal de 4,5.048 ms2 do terreno descrito adiante, com entrada pela rua Luiz Pinto Flaquer, segundo box à direita de quem entra no imóvel. que o terreno onde se acha construído o Condomínio Edifício Jorge Gyotoku, perfaz uma área superficial de 608,00ms2, medindo 20,00ms de frente para a citada rua Luiz Pinto Flaquer, por 29,30ms da frente aos fundos, do lado esquerdo onde confina com o lote fiscal nº19. e 31,60ms da frente aos fundos, do lado direito, onde confina com o lote fiscal nº 16, tendo nos fundos a largura de 20,10ms onde confina com parte dos lotes fiscais 10, 11 e 12. Avaliação do imóvel: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 851,49 até 03/08/2021). 2. HÁ OUTRA PENHORA. 3. HÁ INDISPONIBILIDADE. 4. Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º, do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção de condomínio. 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).