Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 33 - MATRÍCULA Nº 69.191 DO C.R.I. DE PRAIA GRANDE/SP
A PARTE IDEAL EQUIVALENTE A 16,66 (1/6) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 69.191 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, DE PROPRIEDADE DE ARTUR MONTEIRO BORTOLETTI JUNIOR, CPF: 105.097.888-90 E DEBORA MIGORANCA BORTOLETTI, CPF: 252.743.478-94. CONTRIBUINTE: 2.02.07.042.009.0052-5. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 52, localizado no 5º andar ou 6º pavimento do EDIFÍCIO ANGELMAR I, situado na Avenida Guilhermina, nº 484, no JARDIM GUILHERMINA, nesta cidade, possuindo a área útil de 56,50 m2, área comum de 30,607m2, área total de 87,107m2, correspondendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum a fração ideal de 6,204% do todo, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva, em lugar indeterminado. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 632,12 em 25/02/2022). 2. HÁ INDISPONIBILIDADES. 3. HÁ OUTRA PENHORA. 4. Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: “...Na hipótese de arrematação em hasta pública do imóvel penhorado, determino que o arrematante deverá suportar os eventuais débitos fiscais e condominiais existentes...”
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