Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 40 - MATRÍCULA Nº 65.459 DO 14º CR.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 65.459 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 041.211.0271-1. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 45, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do Edifício Cap D’Antibes, sito à Alameda dos Maracatins nº 1.011, em Indianópolis, 24º Subdistrito, possuindo a área útil de 26,96m², área comum de 11,76m², área comum de garagem de 14,876m², área total da unidade de 53,596m², e a fração ideal de 1,9964%, cabendo-lhe o direito a uma vaga indeterminada na garagem coletiva do edifício, com uso de manobrista. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 8.082,78 em 19/07/2022). 2) Há débitos condominiais (R$ 1.333,50 em 08/06/2022). 3) Há indisponibilidade. 4) Há hipoteca não baixada (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 5) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 1ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, “Conforme consta na DOI juntada aos autos, o imóvel de matrícula 65.459 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo foi alienado por Viviane Nonato da Silva (terceira estranha à lide) ao executado Lucio de Oliveira, em operação de 31.08.2001, sem que tenha havido a transferência da titularidade no cartório de registro de imóveis”. “Eventuais débitos atrelados ao imóvel deverão constar no edital específico e serão de responsabilidade do arrematante”.
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