Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 14.5 - MATRÍCULA Nº 13.576 DO C.R.I. DE CAMPOS DO JORDÃO/SP
5) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 13.576 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS DO JORDÃO/SP, CADASTRO MUNICIPAL: 04.310.005. DESCRIÇÃO: Lote nº 5, da quadra 23 da 2ª Gleba, do loteamento denominado “Cidade do Sol”,com área de 1.250,00 m2 (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 20 metros de frente para a rua dez (10). 65 metros à direita de quem da rua dez (10) olha para o terreno, onde confronta com o lote 4. 64 metros à esquerda de quem da mesma rua olha para o terreno onde confronta com o lote 6 e, 20,20 metros nos fundos onde confronta com os lotes 10 e 11. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. HÁ INDISPONIBILIDADES. 3. HÁ OUTRA PENHORA. 4. Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP: “...o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da Hasta, nos termos do artigo 130 do CTN, em conformidade com o artigo 78 da CPCGJT”. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Observações
MATRÍCULA Nº 13.576 DO C.R.I. DE CAMPOS DO JORDÃO/SP
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