Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 31 - MATRÍCULA Nº 248.566 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 248.566 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 122.102.0194-1. DESCRIÇÃO: Uma vaga nº C 4, do tipo “C”, localizada no subsolo do Edifício Trianon, situado à Rua Filipi Neri Teixeira, 57, CEP: 05847-500, Vila Maracanã, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área útil ou privativa de 11,00m², e área comum de 6,07 m², perfazendo área total de 17,07 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,3070%, no terreno condominial, Referido edifício foi submetido ao regime condominial conforme o registro nº5 feito na matrícula nº 226.425. OBSERVAÇÕES: 1. Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 2. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 3. HÁ INDISPONIBILIDADES. 4. Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: “Em que pese a informação não ter sido registrada na matrícula do imóvel nº 248.566, o documento de id.fcaa821, enviado pela credora fiduciária, atesta que o débito dos réus junto à RODOBENS foi quitado em 11/04/2017...” 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 248.566 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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