Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 25 - MATRÍCULA Nº 19.511 DO C.R.I. DE SÃO PEDRO/SP
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 19.511 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PEDRO/SP, DE PROPRIEDADE DE LUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1-87719 (CPD: 947/N). DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% do lote de terreno, localizado na zona urbana da cidade e comarca de São Pedro, designado sob nº 08 da quadra S do loteamento denominado Jardim Botânico II, o qual contém a área superficial de 352,00m² e que mede 11,00m de frente para a Rua 13. fundo correspondente, onde divisa com o loteamento Jardim Mariluz III. por 32,00m da frente aos fundo em cada face lateral, divisando pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel com o lote nº 09 e pelo lado esquerdo com o lote nº 07. lote esse sem benfeitorias, de formato retangular. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 532,85 em 23/02/2022). 2) Há outra penhora. 3) Certificou o oficial de justiça em 10 de fevereiro de 2021: “Benfeitorias: Sobre o imóvel desta matrícula foi construída uma edícula nos fundos do terreno, a qual, segundo Prefeitura Municipal de São Pedro/SP, perfaz 44m² de área construída e se encontra, externamente, em bom estado de conservação. Em diligência in lovo, verifiquei que o presente imóvel de matrícula 19.511, embora autônomo e independente em relação ao lote contíguo não objeto de penhora (Lote 07), atualmente, se encontra a este integrado, não havendo muro divisório entre ambos, sendo estes lotes delimitados pelo mesmo muro em conjunto e possuindo, apenas, uma única entrada em comum para acesso a ambos os lotes, a qual se situa no lote 07 contíguo. Endereço atual: Alameda dos Manacás, nº 85, Jardim Botânico II, São Pedro/SP. 4) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “O arrematante estará isento em relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, estejam ou não inscrito na dívida ativa, nos termos do parágrafo 7º do artigo 1º do Provimento GP/CR nº 7 de 16/12/2021 – TRT/2ªRegião). Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”.
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