Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 101 - MATRÍCULA Nº 2.963 DO 17º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP.
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.963 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 064.180.0054-4. DESCRIÇÃO: Uma casa e seu respectivo terreno situados à Rua Afonso Vergueiro nº 710, no 36º Subdistrito – Vila Maria, lote 23 da quadra 38, medindo 10,00m de frente para a Rua Afonso Vergueiro, antiga Rua João Moreno, igual metragem nos fundos. por 50,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando uma área de 500,00m², confrontando de um lado com o lote nº 22, do outro lado com o lote 24, e nos fundos com o lote nº 27. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Certificou o oficial de justiça em 19 de abril de 2022: “Benfeitorias não constantes na matrícula: o terreno descrito na matrícula nº 2963 retro citada foi unido ao terreno descrito na matrícula 189, ambas do 17º cartório, ambos de mesma dimensão (10m x 50m) e, na junção de ambos os terrenos, foi construído um único galpão que ocupa aproximadamente metade desta área total (1.000m²) e é ocupado pela empresa TEC Transportes”. 5) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Os débitos de natureza tributária, inscrito ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art. 130, parágrafo único, CTN, e art. 1º, parágrafo 7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, p débitos em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débitos remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem”.
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