Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 90 - MATRÍCULA Nº 5.061 DO O.R.I. DE CARAPICUÍBA/SP
METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 5.061, DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAPICUÍBA/SP, DE PROPRIEDADE DE VITOR JARDEL DA CONCEICAO (conforme documento ID ae620c). CADASTRO MUNICIPAL Nº 23214-61-82-0443-02-024. DESCRIÇÃO: Metade ideal do apartamento 11-B, localizado no pavimento térreo do prédio nº 57 da Rua Bom Jardim de Minas, integrante do “Condomínio Multipredial Irapuã”, edificado no lote nº 05 da quadra nº 15-VB, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco”, na cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, possui a área útil de 33,94m2, área comum de 4,12m2, área total de 38,06m2, ocupando ainda uma fração ideal de 35,18m2 do terreno e 0,5557% da construção. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 2.780,26 até 10/02/2021). 2. HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 936,61 até dezembro de 2021). 3. HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 51.412,20 até 11/08/2021). 4. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 5. HÁ INDISPONIBILIDADE. 6. HÁ OCUPANTE. 7. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá: “Consigne-se que a penhora realizada deu-se sobre a cota-parte de 50% do aludido imóvel de propriedade do sócio executado VITOR JARDEL DA CONCEICAO, e não sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária constante da certidão de matrícula”. 8. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá: “Faça-se constar expressamente em referido procedimento que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, eis que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC)”.
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