Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 55 - MATRÍCULA Nº 65.998 DO 18º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE FRANCISCO LUIS DA SILVA EQUIVALENTE A 14,28% (1/7) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 65.998 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 307.032.0020-5. DESCRIÇÃO: Parte ideal de um prédio à Rua Três, nº 14, na Vila Marilena, no 40º Subdistrito, Brasilândia, e respectivo terreno a 80,00m da esquina da Rua Quatro, medindo 10,00m de frente, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 200,00m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha o terreno, com quem de direito, do lado esquerdo e fundos com Maria Centeno Fontes da Silva. De acordo com informações do oficial de justiça em 17/12/2021: “Endereço atualizado: Rua Jordão Ramalho, 184/190, Jardim Maristela, São Paulo. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ OCUPANTE. 2. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Fica, desde já, determinada a ISENÇÃO do arrematante quanto aos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, inscritos ou não em dívida ativa, em obediência aos termos do artigo 1º, parágrafo 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021 deste Tribunal”.
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