Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 17 - MATRÍCULA Nº 17.986 DO 8º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 17.986, DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE SUELY DE SOUZA PATON. CONTRIBUINTE Nº: 076.199.0023-3. DESCRIÇÃO: Metade ideal de uma casa e seu respectivo terreno, situado à Rua Santa Auta, n. 3-A, antiga Rua Isabel, constituído de parte do lote 17 da quadra 8 da Vila Palmeira, no 4º Subdistrito- Nossa Senhora do Ó, medindo 12,00 ms de frente, por 10,00 ms da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encontrando área de 120,00 ms2, confinando de um lado com Zilda de Matos Berne, de outro com propriedade de Luiza Regatieri Gobbi e nos fundos com Cecília Betiol. De acordo com informações do oficial de justiça em 25/11/2020: “Endereço atualizado: Rua Santa Auta, n. 344, Vila Palmeiras, São Paulo, CEP 02728-090. Estado real do imóvel: bom estado”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. HÁ INDISPONIBILIDADES. 3. HÁ OUTRAS PENHORAS. 4. HÁ OCUPANTE. 5. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo: “§ 7º Ao determinar a alienação de bens, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente –por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa. § 8º Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”.
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