Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 47 - MATRÍCULA Nº 52.341 DO 1º C.R.I. DE SANTO ANDRÉ/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 52.341 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 01.053.011. DESCRIÇÃO: Uma casa nº 326 da Rua Jaguarão e seu respectivo terreno constituído pelo lote 10-A da quadra 70, do Bairro Campestre, na cidade de Santo André, com as seguintes medidas e confrontações: de frente mede 10,40m em curva, por 50,00m do lado direito de quem olha de frente para o terreno, onde confina com o lote 9-B, por 48,00m do lado esquerdo, onde confina com o lote 10-B, e finalmente 10,00m nos fundos, onde confina com o lote 16, perfazendo uma área total de 490,00m2. De acordo com informações do oficial de justiça em 13/10/2021: “PS: É informado tanto na matrícula, como na certidão de valor venal a existência de uma construção de 246m2. Contudo, no local, não se encontra a referida construção. Somente o terreno”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 12.114,81 até 23/10/2020). 2. HÁ ARRESTOS. 3. HÁ INDISPONIBILIDADES. 4. HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (AV.13). 5. HÁ OUTRAS PENHORAS. 6. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Santo André: “(...) o arrematante adquire o bem livre de qualquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, que se sub-rogarão no preço da hasta (artigo 130, parágrafo único do CTN)”.
Observações
MATRÍCULA Nº 52.341 DO 1º C.R.I. DE SANTO ANDRÉ/SP
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