Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
VEÍCULO DE PLACA EIP7789, RENAVAM: 144.187.434, CHASSI: 9BFZK53AX9B104604, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 09.276.260/0001-69. DESCRIÇÃO: um automóvel marca/modelo FORD/KA FLEX, na cor fantasia, álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2009/2009. De acordo com informações do oficial de justiça em 19/10/2021: ' Estado geral do veículo: Veículo aparenta bom estado de conservação e funcionamento”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 282,07 até 20/07/2022). 2. HÁ DÉBITOS DE MULTA (R$ 1.634,54 ATÉ 20/07/2022). 3. HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2020). 4. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul: “a arrematação extinguirá os ônus que recaiam sobre o bem, o qual passará ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade sendo, portanto, considerada a aquisição originária, de modo que os débitos tributários (relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, estejam ou não inscritos na dívida ativa) anteriores à arrematação SUB-ROGAM-SE no preço da Hasta (art. 130 do CTN. art. 908, §1º, do CPC e art. 78 do Ato nº 10/2016 GCGJT). Se o produto da arrematação revelar-se insuficiente poderá o credor dos ônus exigir a quitação da dívida do antigo proprietário”.
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