Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 3 - MATRÍCULA Nº 92.822 DO 9º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 92.822 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE WANDERNEY BAPTISTA. Nº CONTRIBUINTE: 116.202.0040-5. DESCRIÇÃO: A metade ideal do prédio e seu terreno, situados à Rua Oliveira Fagundes, nº 420 parte do lote 26, da quadra 36, no Jardim Vila Formosa, Vila Formosa, medindo 5,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 125,30m². confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 27, do lado direito com parte do lote 26, onde se acha construído o prédio nº 424, de Domingos Rodrigues de Camargo e sua mulher, e nos fundos com parte do lote 34. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Imóvel ocupado. 3) Certificou o oficial de justiça em 16 de setembro de 2021: Dados cadastrais da construção: Área construída (m²): 154. Área ocupada pela construção (m²): 101. Uso: residência. Ano da construção corrigido: 1984. Edifício de sobrado residencial com garagem coberta na testada, corredor lateral do lado direito de quem da rua olha para o imóvel. Sala, banheiro, cozinha, área de serviço, 1º andar, sacada descoberta, 1 suíte e 2 quartos, um banheiro, cômodos em piso frio. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Todos os direitos reservados LanceJá 2020. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n.o 9.609/98 e 9.610/98.