Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 21 - MATRÍCULA Nº 171.825 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 171.825 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE Nº 090.467.0001-1. DESCRIÇÃO: TERRENO (com área construída, inf. Av.2) situado à Avenida Odilon Egydio do Amaral Souza (atualmente nº 140, inf. Av.2), antiga Avenida Dois e Rua Dom Aguirre, antiga Rua Um, constante do lote 5 e parte do lote 4 da Quadra A, do Parque Industrial Taquaral, no Bairro do Aterrado, parte do Sítio Araçatuba, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área de 2.241,36m2, cujas divisas começam num ponto situado no alinhamento da Avenida Odilon Egydio do Amaral Souza e distante 99,12m do fim da curva de concordância entre essa avenida e a Avenida Sargento Lourival Alves de Souza, antiga Avenida Um, lado direito de quem desta entra naquela avenida e vai para a Rua Dom Aguirre, na quadra delimitada por essas vias e pela Avenida Três. desse porto, segue pelo alinhamento da Avenida Odilon Egydio do Amaral Souza, em direção Nordeste, na extensão de 55,23m, daí, segue em curva de raio de 20m, na extensão de 19m, na confluência da Avenida Odilon Egydio do Amaral Souza com a Rua Dom Aguirre, desse ponto, segue pelo alinhamento desta rua, na extensão de 12,00m, gira 90º à direita e segue, na extensão de 54,86m, dividindo com terrenos de Loteamentos e Comércio Taquaral S/A e Outra. gira 90º à direita e segue, na extensão de 60,20m, dividindo com o remanescente do lote 4, de Gines Jordana Torrella e Outros, até o ponto de partida. De acordo com a averbação Av.2: “No terreno foi construído 01 prédio que recebeu o nº 140 da Avenida Odilon Egydio do Amaral Souza, com a área construída de 2.524,25m2”. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 08/12/2021: “Endereço atual: Rua Odilon Egydio do Amaral Souza, 140, Vila Sofia, São Paulo/SP”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU (EXERCÍCIO 2022: R$ 125.853,42, referente às parcelas em aberto, vencidas e não vencidas, valor atualizado até 19/07/2022. e DÍVIDA ATIVA: R$ 7.377.503,58, valor atualizado até 19/07/2022). 4) Conforme despacho da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, de 30/07/2020 (ID. cdbe1e9): “Sendo a arrematação uma forma originária de aquisição da propriedade, as dívidas e ônus que anteriormente gravavam o bem ficam extintas, sub-rogando-se no preço da arrematação”.
Observações
MATRÍCULA Nº 171.825 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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