Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 7 - MATRÍCULA Nº 113.544 DO 6º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 113.544 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 156.036.0908-6. DESCRIÇÃO: O Apartamento nº 1804 (tipo 2QB), localizado no 18º andar do Bloco 02 – Edifício Parque da Água Branca, integrante do empreendimento denominado Residencial Parque Cidade de São Paulo, situado à rua Costa Barros, nº 2.050, no 26º Subdistrito Vila Prudente, contendo a área real privativa de divisão não proporcional de 58,04m2, a área real comum de divisão não proporcional de 10,00m2, correspondente ao direito de uso de uma vaga de garagem do tipo “B” para guarda de veículo de passeio pequeno, no subsolo, e a área real de uso comum de divisão proporcional de 52,33m2, perfazendo a área real de 120,37m2 e com a área equivalente de construção de 98,72m2, correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de 0,0728% e a quota do terreno de 29,60m2, e com a fração ideal no Bloco de 0,8772% ou 3,7506m2. O terreno onde acha-se construído o empreendimento encerra a área de 40.659,60m2. OBSERVAÇÕES: 1. Conforme AV.01 da matrícula, sobre o imóvel existe em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a servidão administrativa de passagem de tubulações. 2. HÁ DÉBITOS DE IPTU/DÍVIDA ATIVA (R$ 23.428,67 em 01/06/2021). 3. HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO (R$ 341.999,72 período de 01/01/1990 a 15/09/2021). 4. HÁ HIPOTECA. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 5. HÁ OUTRAS PENHORAS. 6. Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: "...quanto aos débitos fiscais e condominiais, a responsabilidade de tais débitos, será do arrematante..."
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