Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 34 - MATRÍCULA Nº 406.969 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP (TAMBÉM REGISTRADO COMO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 223.050 DO 18º C.R.I. DE SÃO
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 406.969, DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP (TAMBÉM REGISTRADO COMO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 223.050, DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP), DE PROPRIEDADE DE KARINA MOREIRA GOMES (SÓCIA DA EXECUTADA K & F SEGURANCA LTDA – ME). CONTRIBUINTE Nº: 171.300.2028-7. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 73, localizado no 7º pavimento do Bloco Residencial 1 – Torre Verde Eco do Setor Residencial – Verde Morumbi, integrante do empreendimento denominado “Bonnaire”, situado à Rua João Simões de Souza, nº 391, e Rua Doutor Luiz Migilano, nº 1986, no 13º Subdistrito – Butantã e no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área real privativa coberta e total de 84,000m2, a área real comum coberta de 64,038m2 e a área real comum de descoberta de 19,165m2, totalizando a área comum de 83,203m2, nela incluído o direito ao uso de 02 vagas de garagem indeterminadas, localizadas nos subsolos, perfazendo a área real total de 167,203m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,000985 no terreno e nas partes de uso comum a todo o condomínio. De acordo com informações do oficial de justiça em 05/08/2021: “Benfeitorias não constantes na matrícula: apartamento 3 quartos e 2 vagas”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (Débitos inscritos em dívida ativa: R$ 10.859,67 até 07/05/2021 e débitos não inscritos em dívida ativa: R$ 2.414,39 até 07/05/2021). 2. HÁ INDISPONIBILIDADES. 3. HÁ INQUILINO. 4. HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Conforme despacho ID 6901c67, com relação ao saldo devedor da alienação fiduciária, “o valor remanescente de eventual alienação do imóvel, é irrelevante, já que não será quitado pelo eventual arrematante”). 5. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 6. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)”.
Observações
MATRÍCULA Nº 406.969 DO 11º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP (TAMBÉM REGISTRADO COMO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 223.050 DO 18º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP)
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