Local do leilão:somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:1660
Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
I - cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
II - cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver, autenticadas
Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
Atentem-se a todas as regras dispostas nas condições de venda e editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Fotos dos bens móveis e imóveis são meramente ilustrativas.
Lote 16.1 - MATRÍCULA Nº 59.955 DO 2º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
01) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 59.955, DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 021.041.0318-5. DESCRIÇÃO: BOX nº 09, localizado no 1º sub-solo do “EDIFÍCIO PARQUE DAS PERDIZES”, situado na rua Dr. Franco da Rocha nº 163, esquina da rua Domício da Gama, no 19º Subdistrito - Perdizes, com a área privativa de 11,00 m2, área de uso comum de 20,32 m2, perfazendo o total de 31,32 m2, correspondente à fração ideal de 0,4288% do terreno todo. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (Débitos em dívida ativa: R$ 8.377,40 até 05/05/2022 e débitos não inscritos em dívida ativa: R$ 810,54 até 05/05/2022). 2. HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 1.086,11 até 03/03/2022). 3. HÁ INDISPONIBILIDADES. 4. HÁ OUTRAS PENHORAS. 5. HÁ OCUPANTES. 6. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Em conformidade com o artigo 8º, do ‘Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio do Edifício Parque das Perdizes’ - ID. 7d5e845 - as vagas penhoradas não poderão ser alienadas a pessoas estranhas ao Condomínio, isto é, a quem não seja titular de unidades autônomas (apartamentos), ou seja, a Hasta Pública para venda das respectivas vagas de garagem deve ser realizada somente para os demais condôminos”. 7. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Nos termos do art. 130 do CNT e do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento de dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas...), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante. Relevante consignar que a arrematação judicial, por se tratar de modalidade de aquisição originária da propriedade se dá livre de quaisquer ônus e dívidas em favor do arrematante, originadas até a data de expedição da carta de arrematação, sendo certo que eventuais débitos da coisa alienada se sub-rogam no valor do lance”. Avaliação do imóvel: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). e
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