Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 99 - MATRÍCULA 13.040 DO 1º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA 13.040 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 005.048.0227-5. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO Nº 74 no 7º andar do CONJUNTO HABITACIONAL NOVA PERIMETRAL, Bloco "B", na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 733, no 2º subdistrito - LIBERDADE, contribuinte no 005.048.0227.5, tem a área útil de 108,19m2, área comum de 21,64m2, área total construída de 129,83m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,312% no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. d840977): "Outrossim, quanto ao imóvel penhorado, considerando que a propriedade é dividida entre o reclamado e um terceiro (1/2), a constrição atingiu apenas a metade ideal pertencente ao reclamado FLAVIO AMÉRICO CURTO JACOME DA PAZ (50%), mas, na forma de lei, a alienação judicial será realizada sobre o todo (dadas as características físicas do bem, apartamento)". 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. d840977): "O arrematante está isento quanto aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, estejam ou não inscritos na dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Por fim, quanto aos débitos de natureza não tributária que constarem do edital, ficarão sub-rogados no bem arrematado, conforme artigo 1.345 do Código Civil".
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