Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 44 - MATRÍCULA 89.302 DO C.R.I. DE INDAIATUBA/SP
A Parte Ideal Correspondente a 1/2 do IMÓVEL MATRÍCULA 89.302 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE INDAIATUBA/SP de Propriedade de Renato Raucci CPF 217.533.938-68. Contribuinte nº 5014.0220.0-7 da Prefeitura de Indaiatuba/SP. DESCRIÇÃO: Imóvel: Uma chácara sem benfeitorias sob nº 22 da quadra A, do loteamento denominado RECANTO CAMPESTRE INTERNACIONAL DE VIRACOPOS GLEBA VI, situado nesta cidade e comarca de Indaiatuba, medindo 20,00 metros de frente para a rua 01, por tendo 50,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando uma área de 1.000,00 metros quadrados e confrontando pelos lados com as chácaras nºs 21 e 23, e pelos fundos com quem de direito. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Localizado na região de HELVETIA, área privilegiada da cidade, com propriedades predominantemente de chácaras, acesso a grandes avenidas e próximo da ROD. Santos Dummond, próximo a colégios, supermercado, centro comercial da cidade e serviços como drogarias, padarias e restaurantes, bem como do aeroporto de Viracopos." (Id: c15fe99). 2) Há outra penhora. 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do imóvel ora penhorado, consigne-se que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que “compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos”, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido."(id: 9322ad2).
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