Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 87 - MATRÍCULA Nº 22.147 DO 1º C.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 22.147 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 010.038.104.000. DESCRIÇÃO: Um prédio sob os nº 121 e 153 antes lançado apenas pelo nº 121, situado à Rua Paulo Di Favari, antiga Rua São Bernardo, lado ímpar, distante 109,20 metros da esquina da Rua Lídia, em Rudge Ramos, e seu respectivo terreno designado pelos lotes n° 70,72, 74, 76, 78 e 80 da quadra B da Vila Caminho do Mar, medindo 68,00 metros de frente para a referida Rua Paulo Di Favari, antiga Rua São Bernardo, por 42,20 metros do lado direito da frente aos fundos, de quem do terreno olha para a frente da referida Rua Paulo Di Fevari, antiga Rua São Bernardo, por 44,80 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 64,00 metros, perfazendo uma área total de 2.892,07 metros quadrados, confrontando de ambos os lados com propriedade de Espólio de Natalina Bogaert Dacomo. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o n° 010.038.104. Sendo o prédio n° 121 acima, já existente, foi adicionado pela Prefeitura Municipal mais o n° 153 colocado em um portão existente no imóvel que serve de entrada para veículos de carga, sem que isso - importe em aumento de área construída. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidades. 3) Há despacho do Juízo da Execução Id 6792c2e: “...o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes.”
Observações
MATRÍCULA Nº 22.147 DO 1º C.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
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