Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 95 - MATRÍCULA Nº 128.674 DO 15º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 128.674 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 085.024.0001-0. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO, situados na Rua das Acácias, nº 239, esquina da Rua das Margaridas, no Brooklin Paulista, no 30º Subdistrito -Ibirapuera, medindo o terreno 7,50 metros de frente para a referida Rua, por 24,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo a área total de 204,00 metros quadrados, confrontando atualmente, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com a Rua das Margaridas, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo, com o prédio nº 229 da Rua das Acácias, e pelos fundos com o prédio nº 191 da Rua das Margaridas. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) HÁ AÇÃO DE EXECUÇÃO de título extrajudicial. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 128.674 DO 15º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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