Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 35 - MATRÍCULA Nº 29.340 DO C.R.I. DE BARUERI/SP
Imóvel MATRÍCULA nº 29.340 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÕES FISCAIS números 24362.42.47.0191.00.000 e 24362.42.47.0194.00.000 da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE Nº 34 da QUADRA Nº 25 do Loteamento denominado Parque Santana, situado no perímetro urbano do distrito e município de Santana de Parnaíba, comarca de Barueri/SP, medindo 10,00m de frente para a Rua das Ameixeiras, 25,00m do lado direito confrontando com o lote nº 35. 25,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 33, e finalmente 10,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 21, todos da mesma Quadra, encerrando a área total de 250,00m², e suas respectivas BENFEITORIAS. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.b326666): "...Benfeitorias não constantes na matrícula: 2 imóveis em alvenaria, de 3 pavimentos, sendo um deles subsolo, sendo o de numeração 77 com 332 m², e o de numeração 83 com 246m², totalizando 578 m², conforme informação da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba/SP, composto, por inferência, de 3 unidades domiciliares cada um deles, totalizando 6 unidade domiciliares..." e "...Ocupação Atual: Não foi possível verificar, pois não foi encontrado moradores nas diligências realizadas, e não houve respostas aos avisos deixados...". OBSERVAÇÕES: 1) Conforme averbação Av.7, no loteamento foram impostas restrições convencionais (normas e regulamentos) no tocante às edificações e urbanísticas, quanto ao suo do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo do loteamento. 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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