Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 72 - MATRÍCULA Nº 283.027 DO 9º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 283.027 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 114.224.0012-2. DESCRIÇÃO: UMA CASA E RESPECTIVO TERRENO, situados na rua “H”, sob o número 300, lote 21 da quadra 12, do Jardim Itapemirim, no DISTRITO DE ITAQUERA, medindo 10,00 de frente. por 25,00 m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo os fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 250,00m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha, com o lote 20. do lado esquerdo com lote 22. e, nos fundos com o lote 6. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 7ae7a11): “...Considerando que o valor da execução é de pequena monta face ao valor de avaliação do imóvel constrito no ID bc7ad65, e considerando o caráter indivisível do bem, determino a remessa da integralidade do bem à hasta, fixando o lance mínimo em R$ 415.000,00 e determinando que se aplique o disposto no art. 843 do CPC em relação à quota-parte dos coproprietários alheios à execução. Quanto a eventuais débitos tributários, o valor respectivo será sub-rogados no respectivo preço, ficando o arrematante livre e desembaraçado dos encargos anteriores à aquisição do bem, conforme preceitua o art. 130, § 1º, do CTN...”.
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