Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 19 - MATRÍCULA Nº 18.624 DO C.R.I. DE SÃO SEBASTIÃO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 18.624 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 3132.221.5304.0001.0000. DESCRIÇÃO: O LOTE DE TERRENO de número 07 (sete) da Quadra 23 (vinte e três), do loteamento "URBYA COSTA AZUL", localizado entre as Praias Boraceia e Brava, distrito de Maresias, deste município e comarca de São Sebastião, deste Estado, com uma área de 1.181,00ms2., localizado do lado par da Rua "I", situado na esquina da Rua I com a SR-V, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) de frente com a rua "I", 48,00m. (quarenta e oito metros) do lado direito de quem da Rua I olha para o terreno, confrontando com a SR-V, 48,00m. (quarenta e oito metros) do lado esquerdo, onde confronta com o lote 06, tendo nos fundos 25,00m. (vinte e cinco metros) confrontando com a Faixa de Proteção Sanitária, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra e de propriedade da Urbanizadora Guarujá Ltda. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou a Oficial de Justiça (id: 880733e): “Certifico que verifiquei junto à Prefeitura, que o imóvel está dentro do "Loteamento Urbya Costa Azul", e não foram abertas ruas deste loteamento, e que, portanto, o lote não tem acesso por ruas. Certifico também que o terreno está em um local de vegetação nativa e que o uso de terreno para construção tem muitas restrições por parte da lei municipal”. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 146.516,25, atualizado até 18/07/2024. 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:04548b8): “(…) eventual débito do imóvel ficará a cargo do arrematante (Provimento GP/CR 07/2021)”.
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