Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 5 - MATRÍCULA Nº 197.487 DO 15º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 197.487 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 086.051.0039-7. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 84, localizado no 8° pavimento da Torre 1 denominada Edifício Pacífico, integrante do Condomínio Paço das Águas, situado na Rua Morais de Barros, nº 960, no Bairro Campo Belo, 30º Subdistrito Ibirapuera, possuindo a área privativa coberta de 143,570 m²., a área comum coberta de 90,657 m². a área total coberta de 234,227 m², a área comum descoberta de 31,206 m², e a área total construída coberta e descoberta de 265,433 m², equivalente a uma fração ideal de 0,5946% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. com direito de uso de 01 depósito e 03 vagas de garagem para estacionamento de 03 veículos de passeio em lugares indeterminados, localizados nos subsolos do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) Conforme informação prestada pelo Condomínio Paço das Águas (id: 7ef3275), até 06 de dezembro de 2019 a Unidade 84 – Torre 1 (Edifício Pacífico) não possui débitos condominiais. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) Conforme despachos do Juízo da Execução (id: efb2cb6): “…Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) deverá constar expressamente no edital da hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, §1º do CPC…”. e (id: 5a42ef6): “…Considerando o quinhão que deve ser preservado, este, vinculado ao valor da avaliação do imóvel, fixo, como lance mínimo para a arrematação do bem outrora penhorado o valor de R$ 1.680.000,00 (60% do valor da avaliação do imóvel conforme auto de penhora de Id. befd62c), providencie a secretaria os devidos ajustes do expediente a ser enviado ao setor de hastas, devendo constar expressamente no referido expediente o lance mínimo aqui fixado…”.
Observações
MATRÍCULA Nº 197.487 DO 15º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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