Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 6 - MATRÍCULA Nº 120.260 DO C.R.I. DE ITANHAÉM/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 120.260 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP, CONTRIBUINTE: 1.1.046.0200.001.045. DESCRIÇÃO: O lote de terreno nº 08 da quadra I, do JARDIM EUROPA, no município de Peruíbe, medindo 10,00 m de frente para a Rua 08, por 40,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 400,00 m², confrontando de um lado com o lote 07, de outro com o lote 09 e nos fundos com parte do lote 10 . ” Matrícula n.º 120.260 do C.R.I. de Itanhaém OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 6af95cb): "…esclareço que os débitos existentes de IPTU do imóvel não são de responsabilidade de eventual arrematante, pois a arrematação é uma forma originária de aquisição de propriedade, bem como o teor do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de AGOSTO de 2016), conclui-se que eventuais débitos tributários, inclusive os débitos inscritos em dívida ativa, que recaiam sobre o imóvel até a data do efetiva arrematação são de responsabilidade da antiga proprietária, no caso a de cujus Yone Yoshikae, podendo o órgão arrecadador competente providenciar as medidas executórias que entender de direito contra a exproprietária, naquilo que sobejar o saldo, observada a sub-rogação dos débitos do produto da arrematação.
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