Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 42 - MATRÍCULA 108.481 DO 1º O.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
IMÓVEL MATRÍCULA 108.481 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. Contribuinte nº 001.019.045.031 da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL - Vaga simples nº 03, localizada no 1° subsolo do CONDOMÍNIO SUZ SQUARE, com acesso pelo nº 192 da Rua Tomé de Sousa, com capacidade para abrigar 1 automóvel de passeio de pequeno porte, padrão nacional, tendo área privativa real construída de 10,0100 m2. área real comum de 2,8291 m2, totalizando a área real construída de 12,8391 m2, equivalente a uma fração ideal de 0,0350% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. A vaga confronta, pela frente, com a área comum de circulação. pelo lado direito, com a vaga nº 02 e pilar. pelo lado esquerdo, com a vaga nº 04. nos fundos com a parede divisória do pavimento. O CONDOMÍNIO SUZ SQUARE, do qual faz parte o edifício acima, assenta-se em terreno com a área de 3.170,24m2. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades. 2) Há débitos de IPTU no valor de R$ 7.603,59 até a data de 06/11/2023 (Id: 9e7af96). 3) Há débitos de condomínio no valor de R$ 1.418,88 até a data de 22/05/2023 (Id: b3a5b03). 4) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA 108.481 DO 1º O.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
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