Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 14 - MATRÍCULA Nº 26.261 DO C.R.I. DE SANTA BÁRBARA D OESTE/SP
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 26.261 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA BÁRBARA D’OESTE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 15.06122.13.85.0210.00.000. DESCRIÇÃO: Lote de terreno, sem benfeitorias, situado na cidade, perímetro urbano, no local denominado Jardim Boa Vista, indicado pelo nº 24 da quadra E, com frente para a Rua F, medindo 12,00m de frente e nos fundos onde confronta com parte do lote 22, por 25,00m de ambos os lados da frente, aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 23 e 25, com a área de 300,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outra penhora. 3) Certificou o oficial de justiça em 30/08/2024: “encontrei um terreno situado entre as casas 164 e 204, e murado de tal maneira que não me foi possível ver o interior do imóvel, salvo que há árvores plantadas ali e que não vi telhado no local. vi que se trata de imóvel em rua com inclinação da direita para a esquerda de quem da rua olha para o imóvel, e ainda que cerca de dois terços do muro está recoberto por vegetação. o imóvel está situado há pouco mais de duas quadras da Av. Santa Bárbara, em bairro predominantemente residencial, embora haja prestadores de serviços e comerciantes instalados precipuamente à avenida referida. também está situado próximo à Rodovia SP304”. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID cf35bca), “Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista (…) Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT”.
Observações
MATRÍCULA Nº 26.261 DO C.R.I. DE SANTA BÁRBARA D’OESTE/SP
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