Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 98 - MATRÍCULA Nº 10.504 DO C.R.I. DE PERUÍBE/SP
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 10.504 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PERUÍBE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1.3.251.0125.001.991. DESCRIÇÃO: O lote de terreno nº 01 da quadra 13, do Parque Balneário Oásis, no município de Peruíbe, medindo 3,00m em reta de frente para a Rua 10, mais 14,14m em curva de frente para a Rua 10 e Rua 11. do lado direito de quem da Rua 10 olha para o terreno, mede 17,00m e divide com a Rua 11. do lado esquerdo mede 26,00m e divide com o lote 02, e nos fundos mede 12,00m e divide com o loteamento Estância São José, encerrando a área de 294,60m². OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há caução não baixada (Av.5). 3) De acordo com Av.1, foi construído um prédio residencial com 220,70m², com frente para a Rua Doutor Milton Fraga Moreira. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 33e7886), “o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, §1° do CPC)”.
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