Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 23 - MATRÍCULA 35.801 DO 15º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA 35.801 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 109.115.0023-4. DESCRIÇÃO: O LOTE nº 23 da quadra “G” do loteamento denominado Jardim Entre Serras, no Bairro Tremembé, no 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo 15,20 metros de frente para a rua Um, por 25,60 metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno onde confina com o lote 22 e parte do lote 4, 17,80 metros pelo lado esquerdo confinando com o lote 2, tendo nos fundos a metragem de 13,00 metros, confinando com o lote 3, encerrando a área total de 282,00 metros quadrados. Av.6: verifica-se que, no terreno objeto da presente matrícula, foi edificado UM PRÉDIO com 227,21 metros quadrados de área construída, que recebeu o n° 126 (antigo 116) da Rua Domiciano Sousa. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do juízo da execução (id: 6064085): “O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus , inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no cc tributários preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, art. 908, §1º, do CPC/2015. Caso o valor da arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no art. 186, do CTN”.
Todos os direitos reservados LanceJá 2020. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n.o 9.609/98 e 9.610/98.